O leilão de imóveis por licitação pública é uma espécie de compra e venda realizada por meio de concorrência pública. Os entes públicos não podem comprar ou vender bens – salvo as excessões previstas em lei, e que não são objeto deste curto artigo – sem passar por uma licitação pública, de regra pelo maior valor oferecido.
O leilão de imóveis por licitação pública, em regra ocorre por meio de lances ofertados e depositados em envelope fechado, para futura abertura. A curiosidade deste tipo de leilão é a de que embora haja valor mínimo, como o licitante não sabe quantos participarão e quanto oferecerão, terá que ofertar o lance que acredita seja o vencedor. Pode assim, ser o único licitante e ofertar um valor muito acima do mínimo. É uma loteria.
Entre as modalidades mais comuns temos a já citada abertura de envelope, onde o maior lance será considerado o vencedor desde que ofertado acima do mínimo previsto em edital, ou ainda, àqueles que da mesma forma serão ofertados e depositados em envelopes e no dia da abertura, a comissão de licitação classificará o maior lance ofertado e àqueles não inferior a 10%, para que em seguida disputem um pregão entre si, ao vivo.
Esse “tipo de leilão” é realizada pelos bancos públicos “CEF” e todos os entes públicos em geral, União, Estados e Municípios.