A Assessoria em leilão extrajudicial é um produto de serviço da Todda para suporte essencial de participantes em leilões extrajudiciais. Esse serviço visa atender tudo o que é necessário para se arrematar um excelente negócio em um leilão extrajudicial de imóvel, leia-se, eficiência na captura de ofertas de leilões, segurança jurídica prévia para a participação no leilão e toda resolução na regularização documental após a arrematação.
A assessoria em leilão extrajudicial contempla um pacote de serviços composto por: envio de até 20 ofertas de leilões de imóveis conforme o perfil determinado pelo cliente; a análise jurídica pré- leilão de até 4 imóveis escolhidos pelo cliente e os serviços pós arrematação, que englobam a assessoria na escritura de compra e venda, o registro do imóvel, assessoria jurídica para acordo de desocupação voluntária e, quando e se necessário, o ajuizamento da ação de imissão de posse.
Envio de 20 ofertas de imóveis de acordo com o perfil cadastrado previamente pelo cliente e 4 pareceres jurídicos solicitados pelo cliente para participação nos leilões de seu interesse. Caso não arremate nenhum imóvel após o uso dos quatro pareceres, não será cobrado o valor adicional, neste caso, o cliente terá os 4 pareceres e as 20 ofertas.
Caso o cliente arremate um dos imóveis a etapa dois se iniciará e os serviços pós leilão serão efetuados. Nessa etapa a escrituração, registro e posse do imóvel serão realizados e o valor para que se efetue tais serviços são pagos 50% no ato da arrematação ; 50% no ato da imissão de posse (chaves do imóvel).
Envio de 20 ofertas de imóveis de acordo com o perfil cadastrado previamente pelo cliente e 4 pareceres jurídicos solicitados pelo cliente para participação nos leilões de seu interesse. Caso não arremate nenhum imóvel após o uso dos quatro pareceres, não será cobrado o valor adicional, neste caso, o cliente terá os 4 pareceres e as 20 ofertas.
Caso o cliente arremate um dos imóveis a etapa dois se iniciará e os serviços pós leilão serão efetuados. Nessa etapa a escrituração, registro e posse do imóvel serão realizados e o valor para que se efetue tais serviços são pagos 50% no ato da arrematação ; 50% no ato da imissão de posse (chaves do imóvel).